1) Quantos vereadores compõem a Câmara Municipal de Imigrante?
Nove vereadores.
2) Quanto tempo dura o mandato da Mesa Diretora do Legislativo de Imigrante?
Um ano.
3) Como eu faço para entrar em contato com um Vereador?
Os contatos dos Vereadores estĂŁo disponĂveis neste site.
4) O que Ă© o Recesso Parlamentar?
O recesso Ă© a pausa dos trabalhos ordinarios. Neste perĂodo poderĂŁo ocorrer as Sessões Extraordinárias. A primeira SessĂŁo Legislativa ocorre de primeiro de janeiro a trinta de junho e de primeiro de agosto a vinte de dezembro, ficando em recesso nos demais periodos. A segunda, terceira e quarta sessĂŁo legislativa ocorre de primeiro de fevereiro a vinte de dezembro.
5) As Sessões da Câmara são públicas?
Sim, sĂŁo publicas e todo cidadĂŁo pode assistir.
6) Quantas são as sessões são realizadas num mês?
São duas Sessões Ordinárias.
7) O que é a Lei Orgânica?
É o conjunto de normas que regem o municĂpio, sendo a lei mais importante da cidade. Por isso, cada municĂpio cria a sua prĂłpria Lei Orgânica. Ela rege as atribuições do prefeito e dos vereadores. Trata, entre outros assuntos, das polĂticas agrĂcolas, de transportes, da educação, da saĂşde, do meio ambiente.
8) A Lei Orgânica do MunicĂpio deve obedecer a quais leis superiores?
Constituição Federal e Constituição Estadual
9) Qual o nome dado ao conjunto de normas que determinam o funcionamento interno da Câmara Municipal?
Regimento Interno.
10) O Regimento Interno poderá ser alterado?
Sim, somente por proposta da Mesa Diretora ou de um terço dos vereadores no mĂnimo.
11) O que mudou com a minirreforma eleitoral e quais as novas regras para as eleições 2016?
Minirreforma Eleitoral ? Novas regras para as Eleições 2016
O ano de 2015 foi bastante movimentado na polĂtica nacional. Crises, confusões e aprovação de projetos bastante polĂŞmicos figuraram todos os dias nos noticiários do paĂs.Entre tantas mudanças a minirreforma eleitoral, como foi chamada, Ă© uma das mais importantes. Muitas alterações foram feitas e as prĂłximas eleições, que acontecerĂŁo agora em 2016 para a escolha de novos prefeitos e vereadores já deverĂŁo acontecer de forma diferente.Quer saber o que muda?
Separamos para você de forma bem fácil de entender, veja a seguir:
Coligações
VocĂŞ sabe que toda vez que há uma eleição, partidos se reĂşnem para formar alianças polĂticas que trarĂŁo benefĂcios para eles. A partir de agora, em todo ano que tiver eleição, as coligações devem se formar entre os dias 20 de julho e 5 de agosto.
Fidelidade Partidária
Apelidada de janela da infidelidade, cada polĂtico sĂł poderá mudar de partido durante os 30 dias antes do prazo de filiação partidária, que agora deve ser obrigatoriamente deferida pelo partido com no mĂnimo 6 meses de antecedĂŞncia da data de eleição.
NĂşmero de candidatos
Cada coligação ou partido terá direito a registrar no máximo 150% das cadeiras nas Câmaras Municipais, exceto em municĂpios que tenham um nĂşmero de atĂ© 100 mil eleitores.
Doações de campanha
Este foi um dos pontos mais discutidos. A partir de agora, somente pessoas fĂsicas poderĂŁo fazer doações em campanhas e com limite máximo de atĂ© 10% dos seus ganhos. O valor tambĂ©m nĂŁo pode ultrapassar R$ 80 mil.
TransparĂŞncia
Fica obrigatório a todos os candidatos apresentarem em no máximo 72 horas, todos os valores recebidos por doadores para serem utilizados nas campanhas. Caso o partido não apresente os dados, não será punido, mas o candidato poderá ter o registro suspenso.
Tempo de propaganda eleitoral
Será permitido iniciar a campanha eleitoral via propaganda a partir de 15 de agosto, reduzindo o tempo de 90 dias para somente 45 dias. Já na televisão, o tempo de veiculação de propaganda eleitoral caiu de 45 dias para 35 dias.
Fica também proibido o uso de montagens, animações, computação gráfica e outros. Além disso, só poderão participar de debates aqueles candidatos cuja coligação ou partido tenha mais de 9 representantes na câmara.
Além do tempo, houve também alterações nos materiais utilizados em lugares particulares. A partir de agora, somente serão permitidas campanhas veiculadas em papel ou adesivo, com no máximo meio metro quadrado de tamanho (anteriormente podiam ser utilizadas placas e cartazes, pinturas ou inscrições com até 4 metros quadrados)
E no dia das eleições, fica totalmente proibida a veiculação de jingles em qualquer tipo de veĂculo.
Votação nominal mĂnima
AlĂ©m destas mudanças, houve tambĂ©m alterações com relação Ă quantidade mĂnima de votos que um candidato deve receber para ser eleito.
Um vereador, por exemplo, para ser considerado eleito a partir de 2016, deve receber votos que atinjam 10% ou mais do seu quociente eleitoral, que é o valor encontrado através da divisão do número total de votos válidos da eleição pelo número de lugares que devem ser preenchidos em cada circunscrição eleitoral.
"A Lei nÂş 13.165/2015, conhecida como Reforma Eleitoral 2015, promoveu importantes alterações nas regras das eleições deste ano ao introduzir mudanças nas Leis n° 9.504/1997 (Lei das Eleições), nÂş 9.096/1995 (Lei dos Partidos PolĂticos) e nÂş 4.737/1965 (CĂłdigo Eleitoral). AlĂ©m de mudanças nos prazos para as convenções partidárias, filiação partidária e no tempo de campanha eleitoral, que foi reduzido, está proibido o financiamento eleitoral por pessoas jurĂdicas. Na prática, isso significa que as campanhas eleitorais deste ano serĂŁo financiadas exclusivamente por doações de pessoas fĂsicas e pelos recursos do Fundo Partidário. Antes da aprovação da reforma, o Supremo Tribunal Federal (STF) já havia decidido pela inconstitucionalidade das doações de empresas a partidos e candidatos. Confira aqui a Ăntegra da Lei nÂş 13.165/2015."